A FECON-MG e outras entidades haviam solicitado a prorrogação a Receita Federal na ultima semana
O governo publicado hoje (19/05) no Diário Oficial da União a prorrogação da entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e Escrituração Contábil Fiscal (ECF), por meio da Instrução Normativa RFB N° 2.082 de 18/05/2022.
Os novos prazos ficam assim :
ECD: Escrituração Contábil Digital (ECD), previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, para o último dia útil do mês de junho de 2022
ECF: Escrituração Contábil Fiscal (ECF), previsto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, para o último dia útil do mês de agosto de 2022.
Segundo Mauro Sergio de Melo, Presidente da FECON-MG a decisão é de suma importância para classe e que prorrogação chegou em um momento estratégico, pois muitos profissionais estão altamente atarefados com com Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (IRPF) e agora terão mais tempo para enviar tanto o IRPF, quanto as escriturações.
Entidades de classe unidas
Na semana passada a FECON-MG já havia ingressado com um ofício solicitando a prorrogação das escriturações Contábeis, junto a outras entidades do Estado, contribuindo positivamente com a atuação da classe contábil. Participaram do pedido o Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG), Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (Sescon/MG), Sindicato dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis no Estado de Minas Gerais (Sinescontábil-MG) e Sindicato dos Contabilistas de Belo Horizonte (Sindcont’ BH).
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