A data para as empresas brasileiras optarem pelo regime tributário do Simples Nacional permanece no dia 31 de janeiro de 2022, mas a resolução das pendencias poderá ser feita até 31 de março
O Comitê Gestor do Simples Nacional se reuniu na última sexta-feira, dia 21 e aprovou em reunião duas novas resoluções relativas ao Simples Nacinal:
Uma das resoluções aprovadas foi a CGSG n° 164, definindo a prorrogação excepcional do prazo para regularização do Simples Nacional para dia 31/03/22. Pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo regime devem ser quitados até esta data, ampliando assim o prazo para os contribuintes se organizarem e realizar o pagamento.
Segundo Kleber Silva, contador e especialista tributário, no caso de não regularização da situação fiscal até 31/03/2022, a empresa poderá ter seu pedido de opção ao Simples Nacional indeferido e deverá reapurar seus tributos no Lucro Presumido/ Real. Bem como solicitar a restituição dos valores pagos em DAS do Simples Nacional.”
Outra mudança foi feita pela Resolução CGSN n° 163 que aprova o novo regime interno do CGSN, seguindo o dispositivo na Lei Complementar n° 188, de 31 de dezembro de 2021 e no Decreto n°10.938, de 13 de janeiro de 2022, alterando a Lei Complementar n° 123, de 2006 e o Decreto n°6.038, de 2007.
Agora com nova composição o CGSN será integrado por 10 membros, são eles:
- 3 da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
- 2 representantes dos Estados;
- 2 representantes do Municípios;
- 1 da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato;
- 1 do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae;
- 1 da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – COMICRO (essa vaga será alternada a representação, anualmente, com a Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais – Conampe).
Fez a opção dentro do prazo e quer regularizar seus débitos?
Para a regularização de pendências com a Receita Federal do Brasil ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, basta o contribuinte acessar o site do governo, ir em Assuntos>Mais Orientações Tributárias> Cobranças e Intimações ou clicando aqui.
Em casos de pendência cadastral o contribuinte deverá acessar o portal Redesim. Por fim, na regularização de pendências com os municípios, estados e Distrito Federal o pagante deve se dirigir à Administração Tributária responsável.
Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL