No último dia de fevereiro (28/02) vence o prazo limite para entrega dessas três declarações relevantes no âmbito empresarial

 


 

O início do ano chega com muitas obrigações para profissionais contábeis e empresas, com diversas declarações sobre o pagamento de impostos a serem apresentados à Receita Federal do Brasil, em prol de reduzir o índice de sonegação fiscal no país. 

 


 

DIRF

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) destina-se a fontes pagadoras, sendo elas pessoa física ou jurídica. Os impostos e contribuições relativas ao ano-calendário 2021 destinados na folha de pagamento dos colaboradores são repassados à receita para a análise das informações junto ao DIRPF.

 

O que declarar? 

  • Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
  • O imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
  • Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

 

Penalidades:

2% ao mês-calendário ou fração sobre o valor dos tributos por atraso ou não entrega;

  • Mínimo de R$ 200 para optantes do Simples Nacional;
  • Multa de R$500 para os demais casos.

 

DMED 

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) destina-se a profissionais ou empresas prestadoras de serviços de saúde, além de operadoras de planos de saúde privados, sobre atividades relativas ao ano-calendário 2021. Isso faz com que a Receita tenha controle das ganhos e gastos do setor, evitando principalmente erros em deduções no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).  

 

Quem deve declarar ? 

Psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, clínicas médicas de qualquer especialidade.

 

Penalidade:

Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED)

 

DIMOB

A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias destina-se a pessoas jurídicas que realizaram movimentações financeiras com imóveis, relativas ao ano-calendário 2021.

 

Quem deve declarar ? 

  1. que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
  2. que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
  3. que realizarem sublocação de imóveis;
  4. constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

 

Penalidade:

A não apresentação da Dimob no prazo estabelecido ou a sua apresentação com incorreções ou omissões acarretará a aplicação das seguintes penalidades, definidas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.

Fonte: Receita Federal (MINISTÉRIO DA ECONOMIA)

 

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