Prazo final para entrega do imposto será dia 29 de abril

 

A declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) completa 100 anos em 2022 e grande parte das PF que moram no Brasil são obrigadas a enviar o documento para a Receita Federal. Se não houver nenhuma prorrogação o contribuinte tem prazo limite até 29 de abril para enviar.

 

Ação solidaria do contribuinte 

 

Você sabia que poderá destinar parte do seu imposto devido para ações de solidariedade? Sim, é possível ajudar diretamente no auxílio de pessoas necessitadas do seu Estado e Município, destinando o seu imposto para o Fundo da Infância e do Adolescente e Fundo Estadual do Direitos do Idoso.

O contribuinte pode destinar até 6% do seu imposto devido para os fundos sociais, limitando-se a 3% para o FIA e 3% para o FEI em caso de contribuição com os dois fundos. 

“A destinação dos recursos para o FIA e o FEI, são muito importantes para os municípios, pois a verba entra diretamente para os fundos correspondentes, sem passar pelos cofres da União. Portanto vamos fazer a nossa parte e ajudar destinando parte do seu imposto para estes fundos, lembrando que não se trata de doação e sim uma destinação do imposto devido para a União”. Afirma Mauro Sergio de Melo, presidente da FECON-MG.

 

O que são esses fundos ?

 

FIA – Fundo da Infância e do Adolescente

O Fundo para Infância e Adolescência (FIA), foi criado para captar recursos destinados ao atendimento de políticas, programas e ações voltadas para a proteção pessoal e social de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Os recursos são aplicados em programas, projetos e ações de atendimento direto, de apoio sócio familiar, de proteção e de defesa dos direitos de crianças e adolescentes que se encontrem em situação de violência e/ou de risco social. 

 

FEI – Fundo Estadual do Direitos do Idoso 

O Fundo Estadual dos Direitos do Idoso (FEI) tem o objetivo de financiar políticas públicas destinadas à proteção do idoso em Minas Gerais. Os recursos são provenientes de dotações do orçamento estadual, de transferências e repasses da União, dos Estados e dos municípios; de doações e contribuições de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras; de multas decorrentes de infrações contra o Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741) e de aplicações financeiras. 

Fonte: A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE)

Mauro Sérgio destaca que existem os fundos Estaduais e Municipais, com a mesma finalidade e pede atenção aos contribuintes na hora de escolher a opção desejada.

Vídeo: FECONBRAS 

 


Não deixe sua declaração do IRPF para última hora e procure um contador para te auxiliar nesta demanda, evitando a queda na malha fina