Informativo acerca da representatividade sindical e CCT’s

 


 

A FECON-MG assinou no mês de maio a Convenção Coletiva de Trabalho, junto ao Sinescontábil, visando beneficiar os profissionais da contabilidade do Estado de Minas Gerais. Esta convenção coletiva tem a finalidade de fechar acordo com os profissionais para as cidades e regiões inorganizadas, ou seja, que nenhum sindicato seja representante do profissionais e não tenha acordo firmado, desta forma a FECON-MG vai cobrir essas cidades.

 

Tópicos básicos sobre a Convenção Coletiva: 

 

  • O Sinescontábil/MG representa os escritórios e empresas de contabilidade e afins;

 

 

 

  • O enquadramento sindical laboral, por qualquer lado que se avalie, seja por atividade preponderante, seja por atividade diferenciada, está alinhado com o sistema FECON-MG.

 

  • Desta forma, aplica-se às diretrizes das CCT’s firmada exclusivamente entre Sinescontábil e FECON-MG ou Sindcont’s a todos os colaboradores das empresas e escritórios de contabilidade, com exceção àqueles que são enquadrados como atividade diferenciada, tais como os motoboys e afins.

 

A FECON-MG está disponível para sanar eventuais dúvidas através do e-mail: atendimento@feconmg.org.br

 


 

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