Informativo acerca da representatividade sindical e CCT’s
A FECON-MG assinou no mês de maio a Convenção Coletiva de Trabalho, junto ao Sinescontábil, visando beneficiar os profissionais da contabilidade do Estado de Minas Gerais. Esta convenção coletiva tem a finalidade de fechar acordo com os profissionais para as cidades e regiões inorganizadas, ou seja, que nenhum sindicato seja representante do profissionais e não tenha acordo firmado, desta forma a FECON-MG vai cobrir essas cidades.
Tópicos básicos sobre a Convenção Coletiva:
- O Sinescontábil/MG representa os escritórios e empresas de contabilidade e afins;
- A FECON-MG e os Sindcont’s representam os profissionais da contabilidade, sejam eles técnicos ou contadores;
- Com relação ao enquadramento sindical de empresas e escritórios cuja atividade preponderante é a prestação de serviços de contabilidade, a representação patronal é do Sinescontábil, já a laboral é da FECON-MG e Sindcont’s.
- O enquadramento sindical laboral, por qualquer lado que se avalie, seja por atividade preponderante, seja por atividade diferenciada, está alinhado com o sistema FECON-MG.
- Desta forma, aplica-se às diretrizes das CCT’s firmada exclusivamente entre Sinescontábil e FECON-MG ou Sindcont’s a todos os colaboradores das empresas e escritórios de contabilidade, com exceção àqueles que são enquadrados como atividade diferenciada, tais como os motoboys e afins.
A FECON-MG está disponível para sanar eventuais dúvidas através do e-mail: atendimento@feconmg.org.br
Boa tarde gostaria de saber mais informações sobre o acordo coletivo entre Sinescontabil e Fecon pois essa noticia não esclarece se vai ter ou não o aumento e nem data.
Bom dia.
Gostaria de saber sobre a convenção coletiva da cidade de Uberlândia-MG
Bom dia.
Gostaria de saber sobre a convenção coletiva da cidade de Uberlândia/MG.
E qual o embasamento “Legal” para troca o SINTAPPI/MG pelos “Sindcont’s”; afinal a CCT em Minas Gerais sempre foi realizada com o Sinescontabil x Sintappi-MG.
Obrigado pela atenção.
Bomdia! Gostaria de saber mais informações sobre o CCT 2022/2023 entre Sinescontabil e Fecon pois essa noticia não esclarece precisamente em qual salario será aplicado o índice mencionado.
Pois na CCT 2021/2022, foi desta forma:
REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE SALARIAL: As empresas e escritórios reajustarão
os salários dos seus empregados em 1º de agosto de 2021 mediante a aplicação do índice no importe de 4,59% (quatro vírgula cinquenta e nove por cento) a ser aplicado sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2021 já corrigidos pela CCT anterior:
Parágrafo Primeiro: As empresas e escritórios reajustarão os salários dos seus empregados em 1ºde janeiro de 2022, mediante a aplicação do índice no importe de 2% (dois por cento) a ser aplicado sobre os salários vigentes sobre os salários vigentes em 31 de dezembro de 2021.
Parágrafo Segundo: As diferenças de salários apuradas com a aplicação da presente CCT deverão ser pagas em parcela única na folha de pagamento de outubro de 2021.
Parágrafo Terceiro: Efetuada a correção salarial na forma acima, já se acham compensadas todas as antecipações de caráter geral concedidas a partir de 1º de maio de 2020, entendidas como tal todas as antecipações de mesmo percentual/mês que atingiram todos os empregadosda empresa.
BOA TARDE! Gostaria de entender melhor o motivo da diferença de salários na categoria PESSOAL. E também o critério para ajuda alimentação e se a mesma incide em férias.