Convenção Coletiva de Trabalho
Benefícios
Orientações sobre Representatividade Sindical e Convenções Coletivas
A Convenção Coletiva da FECON-MG está disponível para regiões onde não há Sindicatos ativos. Para qualquer dúvida sobre nossa CCT, utilize nosso canal de ouvidoria enviando um e-mail para ouvidoria@feconmg.org.br.
Profissionais da contabilidade, se tiverem dúvidas sobre a CCT em sua região, recomendamos que entrem em contato diretamente com o seu Sindicato. Visite nosso site para consultar os contatos dos Sindicatos.
Os Sindicatos filiados à FECON-MG têm atendimento exclusivo com o Dr. Paulo Andrade, responsável por Convenções Coletivas de Trabalho, alterações estatutárias e registros no Ministério do Trabalho.
Escritórios contábeis que optarem pela modalidade de férias coletivas devem enviar o modelo preenchido para a Superintendência Regional do MTE, com uma cópia para o Sindicato responsável pela sua região.
Benefícios
Sindcont’s que já possuem CCT’s homologadas no MTE
As localidades que ainda não tenham CCTs, devem seguir as regras gerais da CLT, podendo seguir as diretrizes da CCT assinada pela Fecon-MG e Sinescontábil apenas como referência, para garantir os direitos dos colaboradores.
AINDA TEM DUVIDAS SOBRE A CONVENÇÃO COLETIVA ?
Devido a grande demanda de dúvidas que estamos recebendo, sobre a convenção coletiva de trabalho 2022-2023, solicitamos que nos encaminhe via e-mail ouvidoria@feconmg.org.br ou pelo telefone (31) 98104-3950, contendo as seguintes informações (Seu nome e função, razão social, CNPJ da empresa e dúvidas), para que no prazo de até 7 dias úteis possamos lhe encaminhar a resposta, conforme instruções do nosso departamento jurídico.