Avenida Afonso Pena, 867 Salas 615 a 622, Cep 30.130.905 - Centro , Belo Horizonte
atendimento@feconmg.org.br
(31) 3201-1492
FECON-MG
  • Home
  • Institucional
    • Palavra do presidente
    • Diretoria
    • Sindicatos
    • Estatuto
    • Calendário de Eventos FECON
    • Área Restrita
  • Serviços
    • Cadastramento de Instrutores
    • Contribuição Sindical
    • Alugue nosso Espaço
  • Cursos e eventos
  • Benefícios
  • Blog
  • Galeria
    • Fotos
    • Vídeos
  • Contato
    • Contato
    • Ouvidoria

Empregada domestica: afastamento por auxílio doença 2020

Início Dicas Empregada domestica: afastamento por auxílio doença 2020

 

https://feconmg.org.br/wp-content/uploads/2020/11/Soar-empregada-mlkoz.mp3

 

 SÍNTESE DO CONTEÚDO:

 

Com a implementação da lei Complementar nº 150/2015 e do eSocial Doméstico, as informações sobre o afastamento ou retorno do empregado doméstico, devem ser informadas no programa do eSocial.

A seguir vamos esclarecer algumas questões desta categoria.

 

Conceito

Art. 1º. Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

 

Direitos

Segundo o Decreto nº 10.410 de 2020 o auxílio por incapacidade temporária será disponibilizado ao empregado que ficar incapacitado de exercer sua função por mais de quinze dias consecutivos.

Art. 72. O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a noventa e um por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art.

I – a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico;

II – a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados, desde que o afastamento seja superior a quinze dias.

 

Prazos de Carência

Conforme Decreto nº 10.410, de 2020, art. 26. Período de carência é o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas as competências cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao seu limite mínimo mensal.

Art. 29. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social, ressalvado o disposto no art. 30, depende dos seguintes períodos de carência:

I – doze contribuições mensais, nos casos de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.

 

Suspensão do Contrato de trabalho

Quando o empregado doméstico for afastado e receber o auxílio-doença, o contrato de trabalho será considerado suspenso e o empregado sendo considerado licenciado.

Ao art. 124 da Lei n°8.213/1991, define que o auxílio doença não poderá ser acumulado com os benefícios da aposentadoria e com o salário maternidade.

 

Leia a matéria da Fisconet na íntegra baixado o PFD: Materia_trabalhista_2020

 


Esse boletim informativo é um oferecimento da FECON-MG juntamente com a FiscoNet – Soluções Tributarias, para mais informações sobre a parceria clique aqui.

Próximo Anterior

Federação dos Contabilistas do
Estado de Minas Gerais e
Sindcont’s, juntos, por uma
representação justa!

Navegação

  • Home
  • Institucional
    • Palavra do presidente
    • Diretoria
    • Sindicatos
    • Estatuto
    • Calendário de Eventos FECON
    • Área Restrita
  • Serviços
    • Cadastramento de Instrutores
    • Contribuição Sindical
    • Alugue nosso Espaço
  • Cursos e eventos
  • Benefícios
  • Blog
  • Galeria
    • Fotos
    • Vídeos
  • Contato
    • Contato
    • Ouvidoria

Contato

Avenida Afonso Pena, 867 Salas 615 a 622 – Centro, Belo Horizonte / MG

(31) 3201-1492

atendimento@feconmg.org.br

Facebook

Fecon MG - Federação dos Contabilistas do Estado de Minas Gerais

Copyright © Federação dos Contabilistas do Estado de Minas Gerais 2018 | Todos os direitos reservados

Desenvolvido por: NETUNA Digital Netuna
  • Home
  • Institucional
    • Palavra do presidente
    • Diretoria
    • Sindicatos
    • Estatuto
    • Calendário de Eventos FECON
    • Área Restrita
  • Serviços
    • Cadastramento de Instrutores
    • Contribuição Sindical
    • Alugue nosso Espaço
  • Cursos e eventos
  • Benefícios
  • Blog
  • Galeria
    • Fotos
    • Vídeos
  • Contato
    • Contato
    • Ouvidoria
FECON-MG