Distribuição de brindes em empresas

Como será o tratamento fiscal na distribuição de brindes ?
Em datas comemorativas, algumas empresas realizam distribuição gratuita de brindes. Ou seja os benefícios serão destinados aos clientes, colaboradores e fornecedores.
Portanto a legislação tributária do Estado de Minas Gerais prevê tratamento fiscal específico para tais operações.
O mais importante é que a legislação considera o brinde como uma mercadoria que não faz parte da atividade econômica do contribuinte.
No entanto o brinde vai ter a incidência do ICMS e exige a declaração das obrigações acessórias.
Confira as regras e procedimentos na íntegra da matéria: Materia_MG_09_2020
Esse boletim informativo é um oferecimento da FECON-MG juntamente com a FiscoNet – Soluções Tributarias, para mais informações sobre a parceria clique aqui.