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Distribuição de brindes em empresas

Início Dicas Distribuição de brindes em empresas

 

https://feconmg.org.br/wp-content/uploads/2020/11/Soar-como-sera-o-tratamento-fiscal-na-distribuicao-de-b-qdr5k.mp3

 

  Como será o tratamento fiscal na distribuição de brindes ?

Em datas comemorativas, algumas empresas realizam distribuição gratuita de brindes. Ou seja os benefícios serão destinados aos clientes, colaboradores e fornecedores.

Portanto a legislação tributária do Estado de Minas Gerais prevê tratamento fiscal específico para tais operações.

O mais importante é que a legislação considera o brinde como uma mercadoria que não faz parte da atividade econômica do contribuinte.

No entanto o brinde vai ter a incidência do ICMS e exige a declaração das obrigações acessórias.

Confira as regras e procedimentos na íntegra da matéria: Materia_MG_09_2020

 


Esse boletim informativo é um oferecimento da FECON-MG juntamente com a FiscoNet – Soluções Tributarias, para mais informações sobre a parceria clique aqui.

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